Conceitos da NR-1
Cinco ideias que precisam estar claras antes de abrir o primeiro documento. Para consultar siglas e termos isolados, use o glossário.
O prazo: 26 de maio de 2026
A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1, com vigência a partir de 26/05/2026.
Até essa data, toda organização obrigada a manter o Programa de Gerenciamento de Riscos precisa ter identificado, avaliado e incluído os fatores de risco psicossocial no seu PGR — com plano de ação, responsáveis e prazos.
Na prática, o prazo é mais curto do que parece. Um ciclo completo do método leva 90 dias, e ele depende de agenda de diretoria, de uma janela de coleta com os trabalhadores e de aprovação de orçamento para o plano de ação. Começar com pouco mais de três meses de folga é começar em cima da hora.
A obrigação não é 'fazer uma pesquisa'. É manter um processo de gerenciamento de riscos psicossociais com evidência documentada de identificação, avaliação, controle e acompanhamento.
O que conta como evidência legal
Evidência é o documento que comprova uma ação concreta executada, com responsável, prazo e resultado verificável. Documento preenchido que não aponta para ação nenhuma é papel, não evidência.
Dos 42 documentos do método, a maioria é marcada como evidência legal — e a plataforma trata essas peças com rigor maior: elas só podem ser concluídas quando todas as exigências formais estão atendidas, e só entram no dossiê depois de gerado o arquivo com checksum.
A distinção importa numa fiscalização. Uma pasta cheia de documentos preenchidos, sem nenhuma ação executada, demonstra que a empresa tinha ciência do risco e não agiu — o que é pior do que não ter documentado. O que se avalia é a atitude de gestão: diagnóstico, plano com responsáveis, atas de comitê e indicadores em movimento.
Documentar um sinal crítico — assédio, discriminação — e não agir é o pior cenário possível: vira prova de ciência sem providência.
LGPD, anonimato e a regra dos 5 respondentes
Respostas sobre sofrimento no trabalho são dados pessoais sensíveis. A plataforma protege esses dados por construção: coleta sem identificação e agrupamento mínimo de 5 respondentes por estrato.
O questionário é respondido por link público, sem login e sem identificador do respondente. Não existe versão identificada da base — nem para o RH, nem para a direção.
O anonimato, porém, não se garante só pela ausência de nome. Se um relatório mostra o resultado de uma área com três pessoas, todo mundo sabe de quem se está falando. Por isso a base oficial só reporta estratos com pelo menos 5 respondentes; abaixo disso, os grupos são agrupados e o agrupamento é registrado.
A base legal do tratamento é declarada por escrito antes da coleta. Consentimento é uma escolha frágil na relação de emprego, porque a assimetria de poder compromete a liberdade da recusa — o enquadramento usual é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, já que a avaliação decorre de exigência da NR-1.
Como o risco é classificado
O risco é classificado pelo produto de probabilidade e severidade. Score 15 ou mais é ALTO; de 10 a 14, MÉDIO-ALTO; de 5 a 9, MÉDIO; abaixo de 5, BAIXO.
A régua é definida uma vez, antes da coleta, na Matriz de Avaliação (M7_007), e aplicada consistentemente na Matriz de Risco (M9_002) e na Lista de Riscos Priorizados (M9_005). Fixar o critério antes de ver os resultados é o que impede que a classificação seja ajustada por conveniência depois.
A classificação não é um exercício acadêmico: ela determina a ordem da fila do plano de ação. Todo risco classificado como ALTO precisa de ação correspondente no PGR, com responsável e prazo.
Onde aparece na prática
A relação com o PGR
O PGR é a entrega final. O método não cria um programa paralelo: ele produz a seção de riscos psicossociais que se integra ao Programa de Gerenciamento de Riscos que a empresa já mantém.
Dois documentos fazem essa ponte. O Plano de Ação dentro do PGR (M10_001) é o que a fiscalização pede em toda inspeção — cada risco com ação, responsável, prazo e indicador. O Acompanhamento das Ações PGR (M11_001) é o que demonstra que o plano está em execução, e não apenas escrito.
Tudo que vem antes — diagnóstico, matriz, priorização — existe para sustentar essas duas peças. E tudo que vem depois — dashboard, atas, relatórios trimestrais, revisão anual — existe para provar que o processo continuou.
Onde aparece na prática
Por que a ordem dos documentos é obrigatória
Cada documento alimenta o próximo. A plataforma mantém um documento bloqueado até que suas dependências estejam concluídas — e isso é uma proteção, não um obstáculo.
O Mapa Geral define quem deve estar na Reunião com Liderança. A reunião define o tom do Levantamento de Cultura. A cultura informa a leitura da Lista de Sinais. A régua do M7_007 classifica os riscos do M9_002. O inventário do M7_003 vira a fila do M9_005, que vira o plano do M10_001.
Pular etapas não acelera nada: produz documentos que não conversam entre si e que, na revisão, precisam ser refeitos. A sequência é a razão de o método caber em 90 dias.
Há uma exceção: a Matriz RACI (M10_002) não tem pré-requisitos e pode ser preenchida logo no kickoff — quanto antes os papéis estiverem definidos, melhor.
