Legislação · Portaria MTE nº 1.419/2024

Portaria MTE nº 1.419/2024: o que muda na NR-1 e o que sua empresa precisa fazer

9 min de leituraAtualizado em 12 de maio de 2026Legislação

Resposta rápida

A Portaria MTE nº 1.419/2024, publicada em setembro de 2024, alterou a NR-1 para tornar obrigatória a inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO e no PGR de todas as empresas com empregados regidos pela CLT. A obrigação inclui identificação, avaliação, controle, monitoramento e evidências documentadas. A fiscalização punitiva começa em 26 de maio de 2026.

Em setembro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.419/2024, tornando obrigatória a inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de todas as empresas com empregados celetistas no Brasil. A mudança representa uma das maiores atualizações da NR-1 em décadas — e ainda há muita confusão sobre o que ela exige de fato.

Pontos principais

  • Riscos psicossociais passaram a integrar oficialmente o GRO/PGR de todas as empresas
  • A obrigação vale para empresas de todos os portes, desde MEI até grandes corporações
  • Período educativo se encerra em 26/05/2026 — fiscalização punitiva começa nessa data
  • Questionário isolado não é suficiente: é preciso identificar, avaliar, agir e evidenciar

O que diz a Portaria MTE nº 1.419/2024

A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou a NR-1 para exigir que os fatores de risco psicossocial sejam incluídos no processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de forma sistemática, com identificação, avaliação, controle e monitoramento — os mesmos requisitos aplicados a riscos físicos, químicos e biológicos.

Antes da portaria, os riscos psicossociais eram citados na norma de forma genérica. Com a mudança, a obrigação ganhou critérios operacionais concretos: as empresas precisam identificar os fatores presentes no ambiente de trabalho, avaliar sua probabilidade e severidade, estabelecer medidas de controle e registrar evidências de todo o processo.

Texto central da obrigação

A Portaria MTE nº 1.419/2024 determinou que "os fatores de risco de natureza psicossocial relacionados ao trabalho devem ser incluídos no GRO e no PGR". A obrigação passou a valer para todas as organizações com empregados regidos pela CLT.

Quais empresas são obrigadas a cumprir

Todas as empresas com empregados celetistas (contrato de trabalho formal) precisam incluir riscos psicossociais no GRO. Isso inclui microempresas, médias e grandes empresas de todos os setores.

A diferença está na profundidade da implementação. Empresas de menor porte podem adotar um PGR simplificado, mas não estão isentas de identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais. Empresas com mais de 20 trabalhadores têm obrigações mais detalhadas de documentação e evidência.

  • Microempresas e MEI com empregados registrados: GRO simplificado obrigatório
  • Empresas de 20 a 49 trabalhadores: PGR com inventário de riscos e plano de ação
  • Empresas acima de 50 trabalhadores: PGR completo com avaliação, plano, indicadores e evidências
  • Empresas com SESMT obrigatório: PGR integrado com laudo e monitoramento contínuo

O que a norma exige além do questionário

Um dos equívocos mais comuns é acreditar que aplicar um questionário de clima ou uma pesquisa de satisfação já cumpre a NR-1. Não cumpre. O questionário é apenas um instrumento de coleta — uma das etapas de um processo muito maior.

A NR-1 exige um ciclo completo: identificar os fatores de risco (não apenas percepções), avaliar probabilidade e severidade, priorizar ações, definir responsáveis e prazos, monitorar a execução e manter evidências de todo o percurso. Sem essas etapas encadeadas, a empresa tem exposição e não tem proteção.

  • 1Identificação: mapear os fatores psicossociais presentes no trabalho (demanda excessiva, falta de autonomia, relações interpessoais, violência, assédio etc.)
  • 2Avaliação: classificar cada fator por probabilidade de ocorrência e severidade do dano
  • 3Controle: definir medidas para eliminar, reduzir ou mitigar cada risco priorizado
  • 4Monitoramento: acompanhar a implementação das medidas com indicadores e prazos
  • 5Evidências: manter registros que demonstrem o ciclo completo para auditorias

Cronograma de implementação e fiscalização

O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu um período de transição para dar tempo às empresas de se adaptarem. Entre maio de 2025 e maio de 2026, a fiscalização foi conduzida em caráter educativo — auditores orientavam, mas não lavravam autos de infração por descumprimento.

A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização punitiva entra em vigor. Auditores do Trabalho poderão lavrar autos de infração e aplicar multas para empresas que não comprovarem o GRO/PGR com riscos psicossociais integrados. O prazo educativo está na reta final.

Fiscalização punitiva prevista para 26/05/2026

O período educativo da NR-1 para riscos psicossociais se encerra em 26 de maio de 2026. A partir dessa data, auditores do Trabalho poderão aplicar multas a empresas sem GRO/PGR com riscos psicossociais documentados.

Como preparar a empresa: os três primeiros passos

Se sua empresa ainda não iniciou a implementação, o ponto de partida não é o questionário — é o mapeamento do contexto. Antes de qualquer instrumento, é preciso entender a estrutura da empresa, as áreas de maior exposição e os indicadores já disponíveis (absenteísmo, turnover, afastamentos).

Em seguida, a empresa precisa definir quem conduz o processo — RH, SST, gestor ou consultoria externa — e formalizar o escopo, os responsáveis e o cronograma. Isso documenta a intenção de implementação, o que já tem valor em caso de visita de auditoria durante a implantação.

O terceiro passo é escolher o instrumento de avaliação psicossocial. O MTE não exige um instrumento específico, mas espera que seja validado, aplicado com critérios de confidencialidade e produzir resultados que permitam priorização de ação.

Próximo passo

Organize a NR-1 antes da próxima visita do auditor

O Método PROTEGE e a Plataforma IDHAN estruturam todo o ciclo exigido pela Portaria 1.419/2024 — da identificação ao dossiê de evidências.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre legislação na NR-1

O que é a Portaria MTE nº 1.419/2024?

A Portaria MTE nº 1.419/2024, publicada em setembro de 2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) para incluir oficialmente os fatores de risco de natureza psicossocial no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de todas as empresas com empregados celetistas no Brasil.

Quando a Portaria 1.419/2024 entra em vigor para fiscalização?

A obrigação já está em vigor, mas o MTE estabeleceu um período educativo entre maio de 2025 e maio de 2026. A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização passa a aplicar autos de infração e multas para empresas que não tiverem o GRO/PGR com riscos psicossociais documentado.

A Portaria 1.419/2024 vale para empresas de qualquer porte?

Sim. Todas as empresas com empregados regidos pela CLT são obrigadas a cumprir, do MEI com empregado registrado às grandes corporações. O nível de detalhamento documental varia conforme o porte: empresas com mais de 20 trabalhadores têm exigências mais robustas; pequenas podem usar um PGR simplificado, mas não estão isentas.

Aplicar um questionário de clima cumpre a Portaria 1.419/2024?

Não. O questionário é apenas um instrumento de coleta. A portaria exige um ciclo completo: identificação dos fatores de risco psicossocial, avaliação por probabilidade e severidade, plano de ação com responsáveis e prazos, monitoramento e evidências documentadas. Sem todas essas etapas encadeadas, a empresa não cumpre a NR-1.

Quais fatores de risco psicossocial a empresa precisa avaliar?

Os principais fatores são: sobrecarga ou subcarga de trabalho, jornadas extensas, falta de autonomia, conflitos interpessoais, assédio moral e sexual, violência no trabalho, ambiguidade de papéis, falta de suporte da liderança, insegurança laboral e desequilíbrio entre esforço e recompensa. A lista deve ser adaptada ao contexto da operação.