Legislação · Portaria MTE nº 1.419/2024

Portaria MTE nº 1.419/2024: o que muda na NR-1 e o que sua empresa precisa fazer

9 min de leituraAtualizado em 28 de setembro de 2026Legislação

Por Angélica Nascimento · Fundadora e CEO do IDHAN, especialista em Saúde Mental no Trabalho e NR-1

Resposta rápida

A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou a NR-1 para incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento dos riscos ocupacionais. A redação entrou em vigor em 26/05/2026. Em 24/09/2026, o STF prorrogou a suspensão da eficácia punitiva de cinco itens específicos, sem suspender o dever de prevenção.

Em setembro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.419/2024, tornando obrigatória a inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de todas as empresas com empregados celetistas no Brasil. A mudança representa uma das maiores atualizações da NR-1 em décadas — e ainda há muita confusão sobre o que ela exige de fato.

Pontos principais

  • Fatores psicossociais relacionados ao trabalho integram o gerenciamento de riscos ocupacionais
  • A documentação exigida depende do enquadramento da organização na NR-1
  • O STF prorrogou em 24/09/2026 a suspensão punitiva de cinco itens sobre fatores psicossociais
  • Questionário isolado não é suficiente: é preciso identificar, avaliar, agir e evidenciar

O que diz a Portaria MTE nº 1.419/2024

A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou a NR-1 para exigir que os fatores de risco psicossocial sejam incluídos no processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de forma sistemática, com identificação, avaliação, controle e monitoramento — os mesmos requisitos aplicados a riscos físicos, químicos e biológicos.

Antes da portaria, os riscos psicossociais eram citados na norma de forma genérica. Com a mudança, a obrigação ganhou critérios operacionais concretos: as empresas precisam identificar os fatores presentes no ambiente de trabalho, avaliar sua probabilidade e severidade, estabelecer medidas de controle e registrar evidências de todo o processo.

Texto central da obrigação

A redação da NR-1 trata dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. As exigências de documentação devem ser verificadas conforme o enquadramento de cada organização.

Quais empresas são obrigadas a cumprir

Organizações com empregados devem verificar as obrigações de SST aplicáveis ao seu contexto, inclusive a avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. O porte, o grau de risco e as condições previstas na NR-1 influenciam os requisitos de documentação.

Há hipóteses específicas de dispensa de elaboração do PGR previstas na NR-1 para MEI e determinadas ME e EPP. Essa dispensa não elimina outras obrigações de prevenção aplicáveis. A empresa deve conferir seu enquadramento antes de definir documentos e responsabilidades.

  • Verificar se há dispensa de elaboração do PGR nos termos da NR-1
  • Identificar os fatores de risco presentes nas condições reais de trabalho
  • Definir quem conduzirá a avaliação e quais registros são exigidos
  • Planejar medidas de prevenção e acompanhar sua implementação

O que a norma exige além do questionário

Um dos equívocos mais comuns é acreditar que aplicar um questionário de clima ou uma pesquisa de satisfação já cumpre a NR-1. Não cumpre. O questionário é apenas um instrumento de coleta — uma das etapas de um processo muito maior.

A NR-1 exige um ciclo completo: identificar os fatores de risco (não apenas percepções), avaliar probabilidade e severidade, priorizar ações, definir responsáveis e prazos, monitorar a execução e manter evidências de todo o percurso. Sem essas etapas encadeadas, a empresa tem exposição e não tem proteção.

  • 1Identificação: mapear os fatores psicossociais presentes no trabalho (demanda excessiva, falta de autonomia, relações interpessoais, violência, assédio etc.)
  • 2Avaliação: classificar cada fator por probabilidade de ocorrência e severidade do dano
  • 3Controle: definir medidas para eliminar, reduzir ou mitigar cada risco priorizado
  • 4Monitoramento: acompanhar a implementação das medidas com indicadores e prazos
  • 5Evidências: manter registros que demonstrem o ciclo completo para auditorias

Cronograma de implementação e fiscalização

O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu um período de transição para dar tempo às empresas de se adaptarem. Entre maio de 2025 e maio de 2026, a fiscalização foi conduzida em caráter educativo — auditores orientavam, mas não lavravam autos de infração por descumprimento.

A redação passou a valer em 26 de maio de 2026. Em 24 de setembro de 2026, o STF prorrogou por mais 90 dias a suspensão da eficácia punitiva de cinco itens ligados aos fatores psicossociais. A decisão não suspende a NR-1 inteira nem o trabalho de prevenção exigido pelas normas aplicáveis.

Decisão do STF de 24/09/2026

A suspensão da eficácia punitiva alcança cinco itens específicos sobre fatores psicossociais e foi prorrogada por mais 90 dias. A fiscalização trabalhista e outras obrigações de SST continuam sujeitas às regras aplicáveis.

Como preparar a empresa: os três primeiros passos

Se sua empresa ainda não iniciou a implementação, o ponto de partida não é o questionário — é o mapeamento do contexto. Antes de qualquer instrumento, é preciso entender a estrutura da empresa, as áreas de maior exposição e os indicadores já disponíveis (absenteísmo, turnover, afastamentos).

Em seguida, a empresa precisa definir quem conduz o processo — RH, SST, gestor ou consultoria externa — e formalizar o escopo, os responsáveis e o cronograma. Isso documenta a intenção de implementação, o que já tem valor em caso de visita de auditoria durante a implantação.

O terceiro passo é escolher o instrumento de avaliação psicossocial. O MTE não exige um instrumento específico, mas espera que seja validado, aplicado com critérios de confidencialidade e produzir resultados que permitam priorização de ação.

Próximo passo

Organize o processo de prevenção e seus registros

O Método PROTEGE e a Plataforma IDHAN estruturam todo o ciclo exigido pela Portaria 1.419/2024 — da identificação ao dossiê de evidências.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre legislação na NR-1

O que é a Portaria MTE nº 1.419/2024?

A Portaria MTE nº 1.419/2024, publicada em setembro de 2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) para incluir oficialmente os fatores de risco de natureza psicossocial no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de todas as empresas com empregados celetistas no Brasil.

Quando a Portaria 1.419/2024 entra em vigor para fiscalização?

A redação entrou em vigor em 26/05/2026. O STF prorrogou em 24/09/2026, por mais 90 dias, a suspensão da eficácia punitiva de cinco itens ligados aos fatores psicossociais. Isso não suspende toda a NR-1 nem as obrigações de prevenção aplicáveis.

A Portaria 1.419/2024 vale para empresas de qualquer porte?

As obrigações de prevenção devem ser verificadas conforme o enquadramento da organização. A NR-1 prevê hipóteses específicas de dispensa de elaboração do PGR para MEI e determinadas ME e EPP; essa dispensa não significa ausência de todas as obrigações de SST.

Aplicar um questionário de clima cumpre a Portaria 1.419/2024?

Não. O questionário é apenas um instrumento de coleta. A portaria exige um ciclo completo: identificação dos fatores de risco psicossocial, avaliação por probabilidade e severidade, plano de ação com responsáveis e prazos, monitoramento e evidências documentadas. Sem todas essas etapas encadeadas, a empresa não cumpre a NR-1.

Quais fatores de risco psicossocial a empresa precisa avaliar?

Os principais fatores são: sobrecarga ou subcarga de trabalho, jornadas extensas, falta de autonomia, conflitos interpessoais, assédio moral e sexual, violência no trabalho, ambiguidade de papéis, falta de suporte da liderança, insegurança laboral e desequilíbrio entre esforço e recompensa. A lista deve ser adaptada ao contexto da operação.

Fontes e base editorial

Na jornada de leitura

Continue a partir deste assunto

O guia Entender o que a NR-1 exige reúne as decisões e os artigos que ajudam a situar este tema no processo completo.