O que diz a Portaria MTE nº 1.419/2024
A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou a NR-1 para exigir que os fatores de risco psicossocial sejam incluídos no processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de forma sistemática, com identificação, avaliação, controle e monitoramento — os mesmos requisitos aplicados a riscos físicos, químicos e biológicos.
Antes da portaria, os riscos psicossociais eram citados na norma de forma genérica. Com a mudança, a obrigação ganhou critérios operacionais concretos: as empresas precisam identificar os fatores presentes no ambiente de trabalho, avaliar sua probabilidade e severidade, estabelecer medidas de controle e registrar evidências de todo o processo.
Texto central da obrigação
A redação da NR-1 trata dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. As exigências de documentação devem ser verificadas conforme o enquadramento de cada organização.
Quais empresas são obrigadas a cumprir
Organizações com empregados devem verificar as obrigações de SST aplicáveis ao seu contexto, inclusive a avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. O porte, o grau de risco e as condições previstas na NR-1 influenciam os requisitos de documentação.
Há hipóteses específicas de dispensa de elaboração do PGR previstas na NR-1 para MEI e determinadas ME e EPP. Essa dispensa não elimina outras obrigações de prevenção aplicáveis. A empresa deve conferir seu enquadramento antes de definir documentos e responsabilidades.
- Verificar se há dispensa de elaboração do PGR nos termos da NR-1
- Identificar os fatores de risco presentes nas condições reais de trabalho
- Definir quem conduzirá a avaliação e quais registros são exigidos
- Planejar medidas de prevenção e acompanhar sua implementação
O que a norma exige além do questionário
Um dos equívocos mais comuns é acreditar que aplicar um questionário de clima ou uma pesquisa de satisfação já cumpre a NR-1. Não cumpre. O questionário é apenas um instrumento de coleta — uma das etapas de um processo muito maior.
A NR-1 exige um ciclo completo: identificar os fatores de risco (não apenas percepções), avaliar probabilidade e severidade, priorizar ações, definir responsáveis e prazos, monitorar a execução e manter evidências de todo o percurso. Sem essas etapas encadeadas, a empresa tem exposição e não tem proteção.
- 1Identificação: mapear os fatores psicossociais presentes no trabalho (demanda excessiva, falta de autonomia, relações interpessoais, violência, assédio etc.)
- 2Avaliação: classificar cada fator por probabilidade de ocorrência e severidade do dano
- 3Controle: definir medidas para eliminar, reduzir ou mitigar cada risco priorizado
- 4Monitoramento: acompanhar a implementação das medidas com indicadores e prazos
- 5Evidências: manter registros que demonstrem o ciclo completo para auditorias
Cronograma de implementação e fiscalização
O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu um período de transição para dar tempo às empresas de se adaptarem. Entre maio de 2025 e maio de 2026, a fiscalização foi conduzida em caráter educativo — auditores orientavam, mas não lavravam autos de infração por descumprimento.
A redação passou a valer em 26 de maio de 2026. Em 24 de setembro de 2026, o STF prorrogou por mais 90 dias a suspensão da eficácia punitiva de cinco itens ligados aos fatores psicossociais. A decisão não suspende a NR-1 inteira nem o trabalho de prevenção exigido pelas normas aplicáveis.
Decisão do STF de 24/09/2026
A suspensão da eficácia punitiva alcança cinco itens específicos sobre fatores psicossociais e foi prorrogada por mais 90 dias. A fiscalização trabalhista e outras obrigações de SST continuam sujeitas às regras aplicáveis.
Como preparar a empresa: os três primeiros passos
Se sua empresa ainda não iniciou a implementação, o ponto de partida não é o questionário — é o mapeamento do contexto. Antes de qualquer instrumento, é preciso entender a estrutura da empresa, as áreas de maior exposição e os indicadores já disponíveis (absenteísmo, turnover, afastamentos).
Em seguida, a empresa precisa definir quem conduz o processo — RH, SST, gestor ou consultoria externa — e formalizar o escopo, os responsáveis e o cronograma. Isso documenta a intenção de implementação, o que já tem valor em caso de visita de auditoria durante a implantação.
O terceiro passo é escolher o instrumento de avaliação psicossocial. O MTE não exige um instrumento específico, mas espera que seja validado, aplicado com critérios de confidencialidade e produzir resultados que permitam priorização de ação.