O que diz a Portaria MTE nº 1.419/2024
A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou a NR-1 para exigir que os fatores de risco psicossocial sejam incluídos no processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de forma sistemática, com identificação, avaliação, controle e monitoramento — os mesmos requisitos aplicados a riscos físicos, químicos e biológicos.
Antes da portaria, os riscos psicossociais eram citados na norma de forma genérica. Com a mudança, a obrigação ganhou critérios operacionais concretos: as empresas precisam identificar os fatores presentes no ambiente de trabalho, avaliar sua probabilidade e severidade, estabelecer medidas de controle e registrar evidências de todo o processo.
Texto central da obrigação
A Portaria MTE nº 1.419/2024 determinou que "os fatores de risco de natureza psicossocial relacionados ao trabalho devem ser incluídos no GRO e no PGR". A obrigação passou a valer para todas as organizações com empregados regidos pela CLT.
Quais empresas são obrigadas a cumprir
Todas as empresas com empregados celetistas (contrato de trabalho formal) precisam incluir riscos psicossociais no GRO. Isso inclui microempresas, médias e grandes empresas de todos os setores.
A diferença está na profundidade da implementação. Empresas de menor porte podem adotar um PGR simplificado, mas não estão isentas de identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais. Empresas com mais de 20 trabalhadores têm obrigações mais detalhadas de documentação e evidência.
- Microempresas e MEI com empregados registrados: GRO simplificado obrigatório
- Empresas de 20 a 49 trabalhadores: PGR com inventário de riscos e plano de ação
- Empresas acima de 50 trabalhadores: PGR completo com avaliação, plano, indicadores e evidências
- Empresas com SESMT obrigatório: PGR integrado com laudo e monitoramento contínuo
O que a norma exige além do questionário
Um dos equívocos mais comuns é acreditar que aplicar um questionário de clima ou uma pesquisa de satisfação já cumpre a NR-1. Não cumpre. O questionário é apenas um instrumento de coleta — uma das etapas de um processo muito maior.
A NR-1 exige um ciclo completo: identificar os fatores de risco (não apenas percepções), avaliar probabilidade e severidade, priorizar ações, definir responsáveis e prazos, monitorar a execução e manter evidências de todo o percurso. Sem essas etapas encadeadas, a empresa tem exposição e não tem proteção.
- 1Identificação: mapear os fatores psicossociais presentes no trabalho (demanda excessiva, falta de autonomia, relações interpessoais, violência, assédio etc.)
- 2Avaliação: classificar cada fator por probabilidade de ocorrência e severidade do dano
- 3Controle: definir medidas para eliminar, reduzir ou mitigar cada risco priorizado
- 4Monitoramento: acompanhar a implementação das medidas com indicadores e prazos
- 5Evidências: manter registros que demonstrem o ciclo completo para auditorias
Cronograma de implementação e fiscalização
O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu um período de transição para dar tempo às empresas de se adaptarem. Entre maio de 2025 e maio de 2026, a fiscalização foi conduzida em caráter educativo — auditores orientavam, mas não lavravam autos de infração por descumprimento.
A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização punitiva entra em vigor. Auditores do Trabalho poderão lavrar autos de infração e aplicar multas para empresas que não comprovarem o GRO/PGR com riscos psicossociais integrados. O prazo educativo está na reta final.
Fiscalização punitiva prevista para 26/05/2026
O período educativo da NR-1 para riscos psicossociais se encerra em 26 de maio de 2026. A partir dessa data, auditores do Trabalho poderão aplicar multas a empresas sem GRO/PGR com riscos psicossociais documentados.
Como preparar a empresa: os três primeiros passos
Se sua empresa ainda não iniciou a implementação, o ponto de partida não é o questionário — é o mapeamento do contexto. Antes de qualquer instrumento, é preciso entender a estrutura da empresa, as áreas de maior exposição e os indicadores já disponíveis (absenteísmo, turnover, afastamentos).
Em seguida, a empresa precisa definir quem conduz o processo — RH, SST, gestor ou consultoria externa — e formalizar o escopo, os responsáveis e o cronograma. Isso documenta a intenção de implementação, o que já tem valor em caso de visita de auditoria durante a implantação.
O terceiro passo é escolher o instrumento de avaliação psicossocial. O MTE não exige um instrumento específico, mas espera que seja validado, aplicado com critérios de confidencialidade e produzir resultados que permitam priorização de ação.
