O que aconteceu entre maio de 2025 e maio de 2026
Após a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, o Ministério do Trabalho estabeleceu um calendário de transição. De maio de 2025 a maio de 2026, os auditores atuaram em modo educativo: visitavam empresas, verificavam a situação do GRO/PGR para riscos psicossociais e orientavam sobre o que precisava ser ajustado — mas sem lavrar autos de infração pelo descumprimento específico desta obrigação.
Esse período serviu para que empresas, consultorias, SSESMTs e profissionais de RH se familiarizassem com as exigências. Muitas empresas aproveitaram. Muitas outras não — e o período educativo já terminou.
Atualização: suspensão punitiva prorrogada em 24/09/2026
Na ADPF 1316, proposta pela Confenen, o STF suspendeu a eficácia punitiva de cinco itens ligados aos fatores psicossociais em 25/06/2026. A liminar foi referendada em agosto e prorrogada por mais 90 dias em 24/09/2026. A NR-1 nunca foi revogada.
O que os auditores estão verificando nas visitas
Com base nas orientações do MTE e nos registros do período educativo, os auditores do Trabalho verificam uma série de evidências documentais — não basta declarar que o processo está em andamento.
- Existência do GRO/PGR atualizado e com seção específica para riscos psicossociais
- Inventário de riscos com identificação dos fatores psicossociais por área ou grupo ocupacional
- Avaliação de probabilidade e severidade de cada fator identificado
- Plano de ação com medidas, responsáveis, prazos e indicadores
- Evidências de comunicação e engajamento dos trabalhadores no processo
- Registros de acompanhamento e revisão periódica do plano
E se minha empresa ainda não começou?
Começar a organizar o processo continua sendo prudente. A NR-1 e a NR-17 exigem prevenção baseada na identificação de perigos, avaliação de riscos, medidas de prevenção e acompanhamento compatíveis com o contexto de trabalho.
A suspensão temporária das sanções específicas não substitui a necessidade de prevenir riscos e manter os registros aplicáveis. O MTE informa que a fiscalização pode considerar o conjunto de evidências documentais, processuais e operacionais do GRO.
A implementação deve ser tecnicamente fundamentada e conectada às condições reais de trabalho, com responsáveis, registros e acompanhamento.
O que deve estar documentado
O MTE cita, conforme aplicável, inventário de riscos, AEP, plano de ação, critérios e metodologias adotados, acompanhamento, revisão e evidências de implementação prática. O conteúdo deve refletir a realidade da organização, não apenas completar uma lista de documentos.
Checklist de urgência: o que sua empresa precisa ter
Use este checklist para identificar onde sua empresa está e o que precisa avançar com prioridade:
- 1PGR atualizado com capítulo ou seção dedicada a riscos psicossociais
- 2Inventário de riscos com pelo menos os fatores de risco mais comuns mapeados
- 3Instrumento de avaliação definido (questionário validado) e aplicado ou em aplicação
- 4Plano de ação com pelo menos 3 ações priorizadas, responsáveis e prazos
- 5Ata de reunião ou registro que evidencie o envolvimento da liderança
- 6Comunicação formal aos trabalhadores sobre o processo de avaliação psicossocial
Os 855 novos auditores e o impacto nas visitas
O Ministério do Trabalho e Emprego realizou o maior concurso para Auditores Fiscais do Trabalho em décadas — 855 novos servidores foram aprovados e estão em processo de integração ao corpo de fiscalização. A ampliação da força de trabalho dos auditores significa mais visitas, mais verificações e menos espaço para empresas que ainda apostam na impunidade pela falta de fiscalização.
A prioridade de fiscalização do MTE para 2026 inclui explicitamente os riscos psicossociais no GRO. Setores com histórico de assédio, adoecimento mental, alta rotatividade e alta demanda sobre trabalhadores estão na lista de prioridades.