Urgência · Prazo e Fiscalização

Prazo NR-1 2026: o que sua empresa precisa ter feito até agora

7 min de leituraAtualizado em 25 de setembro de 2026Urgência

Por Angélica Nascimento · Fundadora e CEO do IDHAN, especialista em Saúde Mental no Trabalho e NR-1

Resposta rápida

A nova redação da NR-1 sobre riscos psicossociais está em vigor desde 26/05/2026. O STF suspendeu em 25/06 a eficácia punitiva de cinco itens, referendou a liminar em agosto e prorrogou a suspensão por mais 90 dias em 24/09/2026. A obrigação de prevenção continua válida.

O Ministério do Trabalho e Emprego fixou 26 de maio de 2026 como início da vigência da nova redação da NR-1. Em 25 de junho, o STF suspendeu por 90 dias a eficácia punitiva de cinco itens sobre fatores psicossociais; o Plenário referendou a liminar em agosto. Em 24 de setembro, André Mendonça prorrogou a suspensão por mais 90 dias. A obrigação de prevenção continua válida.

Pontos principais

  • O período educativo terminou em 26/05/2026 e a nova redação da NR-1 está em vigor
  • O STF referendou a suspensão temporária das sanções específicas sobre riscos psicossociais
  • O STF prorrogou em 24/09/2026, por mais 90 dias, a suspensão punitiva de cinco itens sobre riscos psicossociais
  • O MTE orienta a demonstrar processo técnico, documentação e medidas de prevenção compatíveis com a realidade da empresa

O que aconteceu entre maio de 2025 e maio de 2026

Após a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, o Ministério do Trabalho estabeleceu um calendário de transição. De maio de 2025 a maio de 2026, os auditores atuaram em modo educativo: visitavam empresas, verificavam a situação do GRO/PGR para riscos psicossociais e orientavam sobre o que precisava ser ajustado — mas sem lavrar autos de infração pelo descumprimento específico desta obrigação.

Esse período serviu para que empresas, consultorias, SSESMTs e profissionais de RH se familiarizassem com as exigências. Muitas empresas aproveitaram. Muitas outras não — e o período educativo já terminou.

Atualização: suspensão punitiva prorrogada em 24/09/2026

Na ADPF 1316, proposta pela Confenen, o STF suspendeu a eficácia punitiva de cinco itens ligados aos fatores psicossociais em 25/06/2026. A liminar foi referendada em agosto e prorrogada por mais 90 dias em 24/09/2026. A NR-1 nunca foi revogada.

O que os auditores estão verificando nas visitas

Com base nas orientações do MTE e nos registros do período educativo, os auditores do Trabalho verificam uma série de evidências documentais — não basta declarar que o processo está em andamento.

  • Existência do GRO/PGR atualizado e com seção específica para riscos psicossociais
  • Inventário de riscos com identificação dos fatores psicossociais por área ou grupo ocupacional
  • Avaliação de probabilidade e severidade de cada fator identificado
  • Plano de ação com medidas, responsáveis, prazos e indicadores
  • Evidências de comunicação e engajamento dos trabalhadores no processo
  • Registros de acompanhamento e revisão periódica do plano

E se minha empresa ainda não começou?

Começar a organizar o processo continua sendo prudente. A NR-1 e a NR-17 exigem prevenção baseada na identificação de perigos, avaliação de riscos, medidas de prevenção e acompanhamento compatíveis com o contexto de trabalho.

A suspensão temporária das sanções específicas não substitui a necessidade de prevenir riscos e manter os registros aplicáveis. O MTE informa que a fiscalização pode considerar o conjunto de evidências documentais, processuais e operacionais do GRO.

A implementação deve ser tecnicamente fundamentada e conectada às condições reais de trabalho, com responsáveis, registros e acompanhamento.

O que deve estar documentado

O MTE cita, conforme aplicável, inventário de riscos, AEP, plano de ação, critérios e metodologias adotados, acompanhamento, revisão e evidências de implementação prática. O conteúdo deve refletir a realidade da organização, não apenas completar uma lista de documentos.

Checklist de urgência: o que sua empresa precisa ter

Use este checklist para identificar onde sua empresa está e o que precisa avançar com prioridade:

  • 1PGR atualizado com capítulo ou seção dedicada a riscos psicossociais
  • 2Inventário de riscos com pelo menos os fatores de risco mais comuns mapeados
  • 3Instrumento de avaliação definido (questionário validado) e aplicado ou em aplicação
  • 4Plano de ação com pelo menos 3 ações priorizadas, responsáveis e prazos
  • 5Ata de reunião ou registro que evidencie o envolvimento da liderança
  • 6Comunicação formal aos trabalhadores sobre o processo de avaliação psicossocial

Os 855 novos auditores e o impacto nas visitas

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou o maior concurso para Auditores Fiscais do Trabalho em décadas — 855 novos servidores foram aprovados e estão em processo de integração ao corpo de fiscalização. A ampliação da força de trabalho dos auditores significa mais visitas, mais verificações e menos espaço para empresas que ainda apostam na impunidade pela falta de fiscalização.

A prioridade de fiscalização do MTE para 2026 inclui explicitamente os riscos psicossociais no GRO. Setores com histórico de assédio, adoecimento mental, alta rotatividade e alta demanda sobre trabalhadores estão na lista de prioridades.

Próximo passo

A exigência continua durante a suspensão das sanções

O Método PROTEGE reúne formação, documentos e plataforma para organizar a gestão dos riscos psicossociais enquanto a suspensão punitiva específica prossegue.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre urgência na NR-1

Qual é o prazo final da NR-1 para riscos psicossociais?

A nova redação da NR-1 entrou em vigor em 26/05/2026. O STF suspendeu a eficácia punitiva de cinco itens sobre riscos psicossociais em 25/06, referendou a liminar em agosto e prorrogou a suspensão por mais 90 dias em 24/09/2026. A obrigação de prevenção continua válida.

O que acontece se a empresa não cumprir o prazo da NR-1?

A análise depende do fato e da legislação aplicável. Em 24/09/2026, o STF prorrogou por mais 90 dias a suspensão da eficácia punitiva de cinco itens da NR-1 ligados aos fatores psicossociais. A norma continua em vigor. Para uma situação concreta, busque orientação técnica e jurídica qualificada.

O prazo de 26/05/2026 já passou — ainda dá tempo de regularizar?

Sim. A obrigação segue válida, e a empresa pode estruturar imediatamente a identificação de perigos, a avaliação de riscos e as medidas de prevenção. O MTE orienta que a fiscalização considera documentação e condições reais de trabalho; por isso, o processo deve ser tecnicamente consistente e acompanhado.

O que os auditores estão verificando nas visitas de fiscalização?

PGR atualizado com seção de riscos psicossociais, inventário com identificação dos fatores por área ou grupo, avaliação de probabilidade e severidade, plano de ação com responsáveis e prazos, evidências de comunicação com trabalhadores e registros de revisão periódica do plano.

Quantos novos auditores foram contratados para fiscalizar a NR-1?

O Ministério do Trabalho aprovou 855 novos Auditores Fiscais do Trabalho em um dos maiores concursos da carreira em décadas. Eles estão sendo integrados à fiscalização, e a NR-1 com riscos psicossociais é uma das prioridades de inspeção para 2026.

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