Urgente · Decisão do STF em 24/09/2026

STF prorroga por 90 dias suspensão de sanções da NR-1: o que muda

7 min de leituraAtualizado em 25 de setembro de 2026Urgência

Resposta rápida

Sim. Em despacho de 24/09/2026 na ADPF 1316, o ministro André Mendonça prorrogou por mais 90 dias a suspensão da eficácia punitiva de cinco itens da NR-1 sobre fatores de risco psicossociais. O STF registra publicação em 25/09. A NR-1 e o dever de gerenciar esses riscos no GRO/PGR continuam em vigor.

O ministro André Mendonça prorrogou por mais 90 dias a suspensão da eficácia punitiva de cinco itens da NR-1 ligados aos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. O despacho foi proferido em 24 de setembro de 2026 na ADPF 1316; o andamento do STF registra publicação em 25 de setembro. A decisão abre mais tempo para a conciliação, mas não suspende a NR-1 nem dispensa as empresas de gerenciar os riscos.

Pontos principais

  • Decisão de 24/09/2026: mais 90 dias de suspensão da eficácia punitiva de cinco itens da NR-1
  • A medida atinge sanções fundadas nesses itens quanto a fatores de risco psicossociais; não alcança toda a NR-1
  • Identificação, avaliação, prevenção e registro dos riscos no GRO/PGR continuam exigidos
  • O despacho fixa 90 dias adicionais, sem escrever uma data final de calendário

O que André Mendonça decidiu em 24 de setembro

Na ADPF 1316, o relator deferiu os pedidos de prorrogação apresentados pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O despacho estende por mais 90 dias a suspensão da eficácia punitiva dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1, na redação da Portaria MTE nº 1.419/2024, para permitir a continuidade da conciliação.

O processo oficial mostra despacho em 24/09/2026 e publicação em 25/09/2026. O relator também determinou a juntada de cópia às ADPFs 1333 e 1340, que tramitam em conjunto. A solicitação da AGU para encaminhar a controvérsia à Sejan não foi decidida nesse ato: o ministro pediu esclarecimentos.

Confira o documento original

A fonte primária é o despacho de 24/09/2026 no andamento da ADPF 1316, no portal do STF. Ele prorroga a suspensão da eficácia punitiva dos cinco itens indicados por mais 90 dias; não declara suspensa a NR-1 inteira.

O que está suspenso e o que continua valendo

A medida impede, durante seu prazo, o uso daqueles cinco itens como fundamento de autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas referentes aos fatores de risco psicossociais. Ela não impede toda fiscalização do trabalho nem afasta deveres previstos em outros dispositivos da NR-1 e em outras normas aplicáveis.

A redação do capítulo 1.5 está em vigor desde 26 de maio de 2026. A NR-1 continua determinando que a organização implemente o gerenciamento de riscos ocupacionais e o PGR. Para fatores psicossociais relacionados ao trabalho, o caminho permanece identificar perigos, avaliar os riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar seus resultados. A suspensão da punição específica não é uma licença para deixar o processo parado.

  • Suspenso temporariamente: efeito punitivo dos cinco itens indicados no despacho quanto aos fatores psicossociais.
  • Em vigor: NR-1, GRO/PGR e dever de prevenção conforme a norma e a legislação aplicável.
  • Possíveis: orientação, fiscalização e análise de obrigações não abrangidas pela decisão.

Qual é o novo prazo das multas da NR-1?

O despacho diz “por mais 90 dias”, mas não fixa no dispositivo uma data final de calendário. Por isso, o mais preciso é informar o prazo adicional e acompanhar o andamento oficial da ADPF 1316. Uma nova decisão, acordo ou esclarecimento pode alterar o cenário antes do fim desse período.

A primeira suspensão foi determinada em 25 de junho de 2026 e referendada pelo Plenário do STF em agosto. O prazo inicial terminou em setembro; a decisão de 24/09/2026 prorrogou a medida. Manchetes de 23 e 24 de setembro que falavam em retorno das multas retratavam a situação anterior ao novo despacho.

O que fazer na empresa durante os 90 dias adicionais

Use o prazo para tornar a gestão verificável. Comece pelo contexto real do trabalho, com participação dos responsáveis por SST, RH, liderança e trabalhadores. Documente a metodologia e registre decisões; um questionário isolado não substitui o processo de gerenciamento exigido pela NR-1.

  • 1Revise o PGR e identifique onde as condições de trabalho podem gerar fatores de risco psicossocial.
  • 2Defina grupos, forma de participação, critérios de avaliação e cuidados com a confidencialidade.
  • 3Registre os riscos identificados no inventário e priorize medidas de prevenção adequadas.
  • 4Vincule cada medida ao plano de ação, com responsável, prazo e forma de acompanhamento.
  • 5Guarde versões, resultados consolidados e evidências de revisão para sustentar as decisões tomadas.

Como a Plataforma NR-1 IDHAN ajuda nesse trabalho

A Plataforma NR-1 IDHAN organiza projetos e documentos ao longo das sete fases do Método PROTEGE: compreensão do cenário, identificação, planejamento da avaliação, análise, medidas, acompanhamento e dossiê. A oferta Especialista NR1 PROTEGE reúne formação, plataforma por 12 meses para até dez projetos ativos e 42 documentos e modelos. O acesso é oferecido por R$ 1.499 ao ano, conforme as condições atuais da página comercial.

A ferramenta ajuda a manter método, responsáveis, versões e evidências em um fluxo de trabalho. A adequação depende da avaliação técnica, das decisões da organização e da aplicação correta da norma; nenhuma plataforma torna a empresa automaticamente conforme ou impede uma autuação.

Próximo passo

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre urgência na NR-1

O STF prorrogou a suspensão das multas da NR-1?

Sim. O despacho de André Mendonça de 24/09/2026 prorrogou por mais 90 dias a suspensão da eficácia punitiva de cinco itens da NR-1 quanto aos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, na ADPF 1316.

A decisão é de 24 ou de 25 de setembro de 2026?

O despacho foi proferido em 24/09/2026. O andamento do processo no STF registra publicação em 25/09/2026, com divulgação em 24/09.

A NR-1 deixou de valer por mais 90 dias?

Não. A decisão prorroga apenas a suspensão da eficácia punitiva dos cinco itens especificados, quanto a fatores psicossociais. A NR-1 e as obrigações de gerenciamento de riscos ocupacionais continuam em vigor.

Qual é a data final exata da nova suspensão?

O despacho estabelece “mais 90 dias” e não informa uma data final de calendário no dispositivo. Para decisões concretas, confira o andamento mais recente da ADPF 1316 e a orientação jurídica aplicável.

A plataforma substitui o PGR ou o profissional responsável?

Não. A Plataforma NR-1 IDHAN apoia a organização do processo, dos documentos, do plano de ação e das evidências; a responsabilidade técnica e as decisões sobre riscos e medidas permanecem com a organização e os profissionais competentes.

Fontes e base editorial

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