O que André Mendonça decidiu em 24 de setembro
Na ADPF 1316, o relator deferiu os pedidos de prorrogação apresentados pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O despacho estende por mais 90 dias a suspensão da eficácia punitiva dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1, na redação da Portaria MTE nº 1.419/2024, para permitir a continuidade da conciliação.
O processo oficial mostra despacho em 24/09/2026 e publicação em 25/09/2026. O relator também determinou a juntada de cópia às ADPFs 1333 e 1340, que tramitam em conjunto. A solicitação da AGU para encaminhar a controvérsia à Sejan não foi decidida nesse ato: o ministro pediu esclarecimentos.
Confira o documento original
A fonte primária é o despacho de 24/09/2026 no andamento da ADPF 1316, no portal do STF. Ele prorroga a suspensão da eficácia punitiva dos cinco itens indicados por mais 90 dias; não declara suspensa a NR-1 inteira.
O que está suspenso e o que continua valendo
A medida impede, durante seu prazo, o uso daqueles cinco itens como fundamento de autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas referentes aos fatores de risco psicossociais. Ela não impede toda fiscalização do trabalho nem afasta deveres previstos em outros dispositivos da NR-1 e em outras normas aplicáveis.
A redação do capítulo 1.5 está em vigor desde 26 de maio de 2026. A NR-1 continua determinando que a organização implemente o gerenciamento de riscos ocupacionais e o PGR. Para fatores psicossociais relacionados ao trabalho, o caminho permanece identificar perigos, avaliar os riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar seus resultados. A suspensão da punição específica não é uma licença para deixar o processo parado.
- Suspenso temporariamente: efeito punitivo dos cinco itens indicados no despacho quanto aos fatores psicossociais.
- Em vigor: NR-1, GRO/PGR e dever de prevenção conforme a norma e a legislação aplicável.
- Possíveis: orientação, fiscalização e análise de obrigações não abrangidas pela decisão.
Qual é o novo prazo das multas da NR-1?
O despacho diz “por mais 90 dias”, mas não fixa no dispositivo uma data final de calendário. Por isso, o mais preciso é informar o prazo adicional e acompanhar o andamento oficial da ADPF 1316. Uma nova decisão, acordo ou esclarecimento pode alterar o cenário antes do fim desse período.
A primeira suspensão foi determinada em 25 de junho de 2026 e referendada pelo Plenário do STF em agosto. O prazo inicial terminou em setembro; a decisão de 24/09/2026 prorrogou a medida. Manchetes de 23 e 24 de setembro que falavam em retorno das multas retratavam a situação anterior ao novo despacho.
O que fazer na empresa durante os 90 dias adicionais
Use o prazo para tornar a gestão verificável. Comece pelo contexto real do trabalho, com participação dos responsáveis por SST, RH, liderança e trabalhadores. Documente a metodologia e registre decisões; um questionário isolado não substitui o processo de gerenciamento exigido pela NR-1.
- 1Revise o PGR e identifique onde as condições de trabalho podem gerar fatores de risco psicossocial.
- 2Defina grupos, forma de participação, critérios de avaliação e cuidados com a confidencialidade.
- 3Registre os riscos identificados no inventário e priorize medidas de prevenção adequadas.
- 4Vincule cada medida ao plano de ação, com responsável, prazo e forma de acompanhamento.
- 5Guarde versões, resultados consolidados e evidências de revisão para sustentar as decisões tomadas.
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