Legislação · Decisão do STF

STF suspende multas da NR-1 sobre riscos psicossociais: o que muda (e o que não muda)

8 min de leituraAtualizado em 29 de julho de 2026Legislação

Resposta rápida

O STF suspendeu por 90 dias (a partir de 25/06/2026) a aplicação de multas da NR-1 sobre riscos psicossociais, atendendo a pedido da CNC. A norma em si continua em vigor e a obrigação de gerenciar riscos psicossociais não mudou — só a possibilidade de multar por isso, e só por um período determinado. Passivo trabalhista por burnout e assédio continua sendo um risco independente da multa administrativa.

Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções da NR-1 relacionadas a riscos psicossociais, atendendo a um pedido da Confederação Nacional do Comércio (CNC). A decisão abriu um processo de conciliação no STF, mas não revogou a norma nem afastou a obrigação das empresas de identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais.

Pontos principais

  • Suspensão vale só para multas e sanções — a NR-1 continua integralmente em vigor
  • Decisão é temporária: 90 dias a partir de 25/06/2026, com previsão de terminar por volta de 23/09/2026
  • Auditores do Trabalho não podem autuar só por descumprimento dessa parte específica da NR-1 durante a suspensão
  • Passivo trabalhista por burnout, assédio e adoecimento mental continua existindo, independente da multa administrativa

O que a decisão do STF realmente diz

A liminar do ministro André Mendonça suspende especificamente a "eficácia sancionatória" dos dispositivos da NR-1 que tratam da inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Na prática, isso significa que, durante os 90 dias de suspensão, os auditores-fiscais do trabalho não podem lavrar autos de infração nem aplicar multas baseadas exclusivamente no descumprimento dessa exigência.

A decisão atende a um pedido da CNC, que alegava que empresas — principalmente pequenas e médias — não tiveram tempo ou orientação suficiente para se adequar. O STF abriu um processo de conciliação para discutir ajustes na forma como a norma será aplicada dali para frente.

O que NÃO foi suspenso

A NR-1 continua em vigor. A obrigação de identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais no GRO/PGR não foi revogada nem adiada — só a possibilidade de multar por descumprimento dela, e apenas por um período determinado.

Por que continuar se preparando, mesmo sem risco de multa agora

A suspensão é temporária e tem data para acabar (por volta de 23/09/2026, salvo prorrogação). Quando ela terminar, a fiscalização volta a poder autuar — e as empresas que usaram esses 90 dias para se organizar chegam nesse momento em situação bem diferente das que esperaram.

Além disso, a multa administrativa nunca foi o principal risco financeiro da NR-1. Ações trabalhistas por burnout, assédio moral e adoecimento mental relacionado ao trabalho continuam podendo ser movidas por trabalhadores independentemente de qualquer suspensão do STF — e nelas, a ausência de um GRO/PGR com riscos psicossociais documentados é usada como evidência de omissão da empresa.

O resultado da conciliação aberta pelo STF também é incerto: pode manter a norma como está, pode alterar prazos ou critérios, mas dificilmente elimina a exigência de gestão de riscos psicossociais — que já está integrada ao GRO desde a Portaria MTE nº 1.419/2024.

O que fazer agora

Trate os 90 dias de suspensão como uma janela de organização, não como um motivo para parar:

  • Continue ou inicie o inventário de riscos psicossociais — ele é a base de qualquer defesa, administrativa ou trabalhista
  • Mantenha o plano de ação documentado, com responsáveis e prazos, mesmo que a implementação ainda esteja em andamento
  • Acompanhe o desfecho da conciliação no STF — pode trazer clareza sobre critérios e prazos revisados
  • Não desmonte processos já iniciados: descontinuar agora significa recomeçar do zero quando a suspensão terminar

Próximo passo

A multa está pausada. A exigência, não.

Use os 90 dias de suspensão para organizar diagnóstico, plano de ação e evidências com método — antes que a fiscalização volte a poder autuar.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre legislação na NR-1

A NR-1 foi suspensa pelo STF?

Não. O STF suspendeu por 90 dias apenas a aplicação de multas e sanções relacionadas aos riscos psicossociais na NR-1. A norma continua integralmente em vigor, e a obrigação das empresas de identificar e gerenciar esses riscos não mudou.

Minha empresa ainda pode ser multada durante a suspensão?

Durante os 90 dias da suspensão (a partir de 25/06/2026), os auditores do Trabalho não podem aplicar multas baseadas exclusivamente no descumprimento da exigência de gestão de riscos psicossociais da NR-1. Outras obrigações de SST não foram afetadas.

Até quando vale a suspensão das multas da NR-1?

A suspensão foi concedida por 90 dias a partir de 25 de junho de 2026, com previsão de terminar por volta de 23 de setembro de 2026, salvo prorrogação ou novo desfecho da conciliação aberta no STF.

Vale a pena esperar a suspensão terminar para começar a se adequar?

Não é recomendável. A multa administrativa é só um dos riscos — ações trabalhistas por burnout, assédio e adoecimento mental continuam podendo ocorrer independentemente da suspensão, e a ausência de documentação é usada como evidência contra a empresa nesses processos. Além disso, a suspensão tem data para acabar.