O que a decisão do STF realmente diz
A liminar do ministro André Mendonça suspende especificamente a "eficácia sancionatória" dos dispositivos da NR-1 que tratam da inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Na prática, isso significa que, durante os 90 dias de suspensão, os auditores-fiscais do trabalho não podem lavrar autos de infração nem aplicar multas baseadas exclusivamente no descumprimento dessa exigência.
A decisão atende a um pedido da CNC, que alegava que empresas — principalmente pequenas e médias — não tiveram tempo ou orientação suficiente para se adequar. O STF abriu um processo de conciliação para discutir ajustes na forma como a norma será aplicada dali para frente.
O que NÃO foi suspenso
A NR-1 continua em vigor. A obrigação de identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais no GRO/PGR não foi revogada nem adiada — só a possibilidade de multar por descumprimento dela, e apenas por um período determinado.
Por que continuar se preparando, mesmo sem risco de multa agora
A suspensão é temporária e tem data para acabar (por volta de 23/09/2026, salvo prorrogação). Quando ela terminar, a fiscalização volta a poder autuar — e as empresas que usaram esses 90 dias para se organizar chegam nesse momento em situação bem diferente das que esperaram.
Além disso, a multa administrativa nunca foi o principal risco financeiro da NR-1. Ações trabalhistas por burnout, assédio moral e adoecimento mental relacionado ao trabalho continuam podendo ser movidas por trabalhadores independentemente de qualquer suspensão do STF — e nelas, a ausência de um GRO/PGR com riscos psicossociais documentados é usada como evidência de omissão da empresa.
O resultado da conciliação aberta pelo STF também é incerto: pode manter a norma como está, pode alterar prazos ou critérios, mas dificilmente elimina a exigência de gestão de riscos psicossociais — que já está integrada ao GRO desde a Portaria MTE nº 1.419/2024.
O que fazer agora
Trate os 90 dias de suspensão como uma janela de organização, não como um motivo para parar:
- Continue ou inicie o inventário de riscos psicossociais — ele é a base de qualquer defesa, administrativa ou trabalhista
- Mantenha o plano de ação documentado, com responsáveis e prazos, mesmo que a implementação ainda esteja em andamento
- Acompanhe o desfecho da conciliação no STF — pode trazer clareza sobre critérios e prazos revisados
- Não desmonte processos já iniciados: descontinuar agora significa recomeçar do zero quando a suspensão terminar
