Escopo da liminar e da prorrogação
O STF suspendeu a eficácia sancionadora dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1 na parte referente aos fatores de risco psicossociais. A decisão busca permitir uma conciliação sobre critérios de aplicação e fiscalização dessas regras.
A decisão de 24/09 prorrogou esse efeito por mais 90 dias. Ela não suspende toda a norma, não impede a fiscalização de outros deveres de SST e não retira a necessidade de prevenção.
Como agir durante a suspensão das sanções específicas
Identifique e avalie os fatores de risco relacionados às condições de trabalho, registre critérios e decisões, defina medidas e acompanhe o plano de ação no PGR. A Plataforma NR-1 IDHAN apoia a organização desses registros, mas não substitui a avaliação técnica da organização.
Para a cronologia completa, as perguntas frequentes e o texto do novo despacho, consulte nossa análise da prorrogação de 24/09/2026 e o processo oficial da ADPF 1316.