Legislação · ADPF 1316

STF suspende sanções da NR-1: entenda a decisão e a prorrogação

4 min de leituraAtualizado em 25 de setembro de 2026Legislação

Resposta rápida

A NR-1 não foi suspensa. O STF suspendeu apenas a eficácia punitiva de cinco itens ligados aos fatores psicossociais por 90 dias em 25/06/2026 e André Mendonça prorrogou esse efeito por mais 90 dias em 24/09/2026.

Em 25/06/2026, o ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias a eficácia punitiva de cinco itens da NR-1 ligados a fatores de risco psicossociais. O Plenário do STF referendou a liminar em agosto. Em 24/09/2026, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias para a continuidade da conciliação. A NR-1 não foi revogada nem suspensa.

Pontos principais

  • A liminar original foi concedida em 25/06/2026 e referendada pelo Plenário em agosto
  • O despacho de 24/09/2026 prorrogou a suspensão punitiva por mais 90 dias
  • A obrigação de gerenciar fatores de risco psicossociais no GRO/PGR continua válida

Escopo da liminar e da prorrogação

O STF suspendeu a eficácia sancionadora dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1 na parte referente aos fatores de risco psicossociais. A decisão busca permitir uma conciliação sobre critérios de aplicação e fiscalização dessas regras.

A decisão de 24/09 prorrogou esse efeito por mais 90 dias. Ela não suspende toda a norma, não impede a fiscalização de outros deveres de SST e não retira a necessidade de prevenção.

Como agir durante a suspensão das sanções específicas

Identifique e avalie os fatores de risco relacionados às condições de trabalho, registre critérios e decisões, defina medidas e acompanhe o plano de ação no PGR. A Plataforma NR-1 IDHAN apoia a organização desses registros, mas não substitui a avaliação técnica da organização.

Para a cronologia completa, as perguntas frequentes e o texto do novo despacho, consulte nossa análise da prorrogação de 24/09/2026 e o processo oficial da ADPF 1316.

Próximo passo

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre legislação na NR-1

A NR-1 foi suspensa pelo STF?

Não. Apenas a eficácia punitiva de cinco itens relacionados aos fatores psicossociais foi suspensa temporariamente. A norma continua em vigor.

Houve prorrogação da suspensão?

Sim. O despacho de André Mendonça de 24/09/2026 prorrogou a suspensão específica por mais 90 dias na ADPF 1316.

Fontes e base editorial

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