A obrigação, em uma frase
Desde a Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho precisam ser identificados, avaliados, controlados e monitorados dentro do GRO e do PGR — os mesmos requisitos já aplicados a riscos físicos, químicos e biológicos.
O período educativo terminou em 26 de maio de 2026, quando a fiscalização passou a ter caráter punitivo. Uma decisão do STF pausou por 90 dias, a partir de 25 de junho de 2026 (referendada pelo Plenário em agosto), a aplicação de multas específicas sobre riscos psicossociais — mas a obrigação de identificar, avaliar e gerenciar o risco continua valendo enquanto isso.
O que isso custa quando não tem processo
A multa é só a parte mais visível do risco financeiro.
- Multa: de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08 por item descumprido, mais alta em reincidência
- Turnover: substituir uma pessoa custa entre 50% e 200% do salário anual dela
- Afastamento: mais de 546 mil benefícios do INSS por transtornos mentais em 2025, 5º ano seguido de alta
- Retrabalho: corrigir sob pressão de uma fiscalização custa mais do que planejar com antecedência
A pausa é na multa, não na obrigação
A suspensão do STF afeta a aplicação de sanções administrativas específicas sobre riscos psicossociais e foi prorrogada por mais 90 dias em 24/09/2026. A exigência de identificar, avaliar, prevenir, acompanhar e registrar o risco não foi suspensa.
Por onde começar
Começar não significa aplicar um questionário isolado — significa montar uma sequência. Um caminho prático:
- 1Mapear o contexto da empresa e reconhecer os riscos presentes, antes de qualquer coleta
- 2Organizar a coleta com finalidade, comunicação e confidencialidade definidas
- 3Transformar o resultado em plano de ação dentro do PGR, com responsável, prazo e indicador
- 4Acompanhar a evolução e organizar o dossiê de evidências ao longo do tempo, não só quando alguém pergunta