Legislação · Siglas e Integração

NR-1, NR-17, AEP, AET, GRO e PGR: entenda a diferença

9 min de leituraAtualizado em 18 de maio de 2026Legislação

Resposta rápida

NR-1, NR-17, GRO, PGR, AEP e AET não são a mesma coisa — e confundir as siglas é uma das maiores barreiras na implementação. A NR-1 organiza o gerenciamento de riscos ocupacionais; o GRO é o processo contínuo; o PGR é o documento que sistematiza esse processo; a NR-17 trata de ergonomia (que dialoga com fatores psicossociais); a AEP (Análise Ergonômica Preliminar) e a AET (Análise Ergonômica do Trabalho) ajudam a analisar condições de trabalho, mas não substituem o PGR. Tudo precisa convergir para um fluxo único de evidências.

Uma das maiores barreiras para implementar riscos psicossociais é a confusão entre siglas. NR-1, NR-17, GRO, PGR, AEP e AET não são a mesma coisa. Cada uma tem uma função, mas elas se conectam quando a empresa precisa demonstrar gestão integrada dos riscos ocupacionais.

Pontos principais

  • A NR-1 organiza o gerenciamento de riscos ocupacionais
  • O GRO é o processo; o PGR registra e sistematiza esse processo
  • A NR-17 trata ergonomia e pode dialogar com fatores psicossociais
  • AEP e AET ajudam a analisar condições de trabalho, mas não substituem o PGR

NR-1: a norma de gestão

A NR-1 estabelece disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. É nela que a empresa encontra a lógica de identificar perigos, avaliar riscos, definir controles e manter documentação.

Quando os fatores psicossociais entram no GRO, eles passam a compor essa rotina de gestão. Não devem ficar isolados em um relatório de clima ou em uma ação pontual de bem-estar.

GRO e PGR: processo e documento

O GRO é o processo vivo de gerenciamento. Ele envolve decisões, responsáveis, ações, monitoramento e revisão. O PGR é a materialização documentada desse processo.

Na prática, o auditor não enxerga a intenção da empresa. Ele enxerga evidências. Por isso, o PGR precisa mostrar inventário, avaliação e plano de ação de forma rastreável.

  • GRO: fluxo de identificação, avaliação, controle e revisão
  • PGR: documento que registra inventário de riscos e plano de ação
  • Inventário: onde os riscos são descritos e classificados
  • Plano de ação: onde medidas, responsáveis e prazos ficam registrados

NR-17, AEP e AET: ergonomia e condições de trabalho

A NR-17 trata ergonomia e organização do trabalho. Em muitos contextos, fatores ergonômicos e psicossociais se cruzam: ritmo excessivo, metas incompatíveis, pausas insuficientes, conflito de demandas e ausência de autonomia podem aparecer nos dois campos.

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) ajudam a entender condições de trabalho. Porém, quando o tema é NR-1, os achados relevantes precisam conversar com o GRO/PGR.

Integração é a palavra-chave

A empresa não precisa criar ilhas documentais. O ideal é integrar ergonomia, riscos psicossociais, inventário, plano de ação e evidências em uma visão única de gestão.

Como organizar sem se perder nas siglas

O caminho mais simples é começar pelo processo: qual risco existe, onde ele aparece, qual evidência sustenta a avaliação e qual ação será tomada.

Depois, a empresa conecta cada documento à sua finalidade. AEP, AET, questionário, indicadores e atas podem alimentar o GRO/PGR, desde que exista critério técnico e rastreabilidade.

Próximo passo

Organize NR-1, NR-17 e PGR em um fluxo único

A Plataforma NR-1 IDHAN ajuda a conectar documentos, dados, responsáveis e evidências para que a implementação não se perca em siglas e arquivos separados.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre legislação na NR-1

Qual a diferença entre NR-1 e NR-17?

A NR-1 é a norma geral que organiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o PGR para todos os tipos de risco — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e psicossociais. A NR-17 é a norma específica de ergonomia, que trata da adequação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Os fatores ergonômicos da NR-17 dialogam com fatores psicossociais — mas a obrigação de incluir psicossocial no GRO é da NR-1.

Qual a diferença entre GRO e PGR?

GRO é o processo: ações, decisões e práticas contínuas para identificar, avaliar, controlar e monitorar riscos. PGR é o documento que sistematiza esse processo e o torna verificável por auditores. Em outras palavras: GRO é o que a empresa faz; PGR é o que comprova que a empresa fez. Os dois precisam existir e estar integrados.

O que é AEP e AET?

AEP (Análise Ergonômica Preliminar) é uma avaliação inicial dos riscos ergonômicos, mais simples e diagnóstica. AET (Análise Ergonômica do Trabalho) é mais profunda e detalhada, prevista na NR-17 quando a AEP identifica riscos relevantes. Ambas podem alimentar o GRO/PGR com dados sobre carga, postura, ritmo, repetitividade e fatores cognitivos — mas não substituem o PGR.

Posso usar AEP/AET como cumprimento da NR-1 psicossocial?

Como insumo, sim — quando há sobreposição (ritmo de trabalho, carga cognitiva, demanda mental). Como substituto, não. AEP/AET são análises ergonômicas previstas na NR-17; o GRO/PGR psicossocial da NR-1 exige inventário, classificação, plano de ação e evidências específicas. As análises ergonômicas podem alimentar o inventário, mas não substituem o processo da NR-1.

Como organizar todas essas siglas em um fluxo único?

Começando pelo processo, não pelas siglas. Qual risco existe, onde aparece, qual evidência sustenta a avaliação e qual ação será tomada. Depois, conecte cada documento à sua finalidade: AEP, AET, questionário psicossocial, indicadores e atas podem alimentar o GRO/PGR, desde que exista critério técnico e rastreabilidade.