A posição oficial do Ministério do Trabalho
O MTE respondeu explicitamente a esta dúvida em seu guia de perguntas e respostas publicado em 2026: a NR-1 não exige que a avaliação de riscos psicossociais seja conduzida por psicólogo ou qualquer outro profissional específico. O que a norma exige é que o processo seja conduzido por pessoa ou equipe com competência técnica para identificar, avaliar e propor controles para os riscos psicossociais.
Essa competência pode ser demonstrada por formação específica, experiência documentada, uso de metodologia validada ou combinação dos três. Não há um CBO ou registro profissional obrigatório para conduzir o GRO para riscos psicossociais.
Posição do MTE sobre profissional responsável
O MTE não exige formação específica em psicologia para conduzir a avaliação de riscos psicossociais no GRO. Exige competência técnica — que pode ser demonstrada por formação, metodologia e experiência documentada.
Quem pode conduzir o processo na prática
Com base nas orientações do MTE e nas melhores práticas do mercado, os seguintes perfis profissionais têm condições de conduzir o GRO para riscos psicossociais:
- Profissionais de RH com formação em gestão de pessoas ou psicologia organizacional
- Técnicos e engenheiros de Segurança do Trabalho com formação complementar em riscos psicossociais
- Consultores especializados em NR-1 com metodologia validada e documentada
- Equipes multidisciplinares com RH + SST + gestão, sob coordenação de responsável técnico
- Médicos do Trabalho e psicólogos com atuação em saúde ocupacional (quando a empresa já conta com esses profissionais)
Quando o psicólogo é necessário
Há situações em que o suporte de um psicólogo é recomendado — mas como apoio ao processo de GRO, não como substituto do responsável técnico:
Na análise de situações específicas de alto risco (como investigação de assédio grave ou intervenção em crise), na interpretação de dados que indicam sofrimento psíquico severo, e no atendimento individual de trabalhadores afetados. Esses são limites da competência do GRO — o processo de gestão de riscos não substitui atendimento clínico individual.
GRO não é diagnóstico clínico
O processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais identifica fatores de risco no ambiente de trabalho — não faz diagnóstico de saúde mental em trabalhadores individuais. Esses são escopos diferentes. Confundir os dois é um erro que expõe a empresa e o profissional responsável.
O problema dos questionários genéricos sem responsável técnico
Uma prática que se tornou comum é contratar uma empresa de pesquisa para aplicar um questionário de clima e tentar usar o resultado como GRO. Isso não funciona por dois motivos.
Primeiro, porque a responsabilidade pelo GRO é da empresa — não da empresa que aplicou o questionário. Segundo, porque o questionário de clima não substitui o processo de identificação e avaliação de fatores de risco psicossocial, que exige metodologia específica, análise por grupo ocupacional e integração ao PGR.
O profissional ou equipe responsável pelo GRO precisa estar identificado nominalmente no PGR, com qualificação documentada e responsabilidade formalizada pelo processo.
Consultores externos: o que verificar antes de contratar
Se sua empresa optar por contratar um consultor externo para conduzir o GRO/PGR para riscos psicossociais, verifique os seguintes pontos antes de assinar o contrato:
- O consultor usa metodologia documentada e validada — não apenas um questionário
- A entrega inclui inventário de riscos, plano de ação e dossiê de evidências integrados ao PGR
- O consultor não promete 'blindagem jurídica' ou 'garantia de conformidade' — nenhuma consultoria séria pode garantir isso
- Há clareza sobre quem assina o PGR e quem assume responsabilidade técnica
- O processo respeita a LGPD na coleta e tratamento dos dados dos trabalhadores
