Implementação · Responsabilidade Profissional

Quem pode fazer a avaliação de riscos psicossociais na NR-1?

7 min de leituraAtualizado em 03 de outubro de 2026Implementação

Por Angélica Nascimento · Fundadora e CEO do IDHAN — Especialista em Saúde Mental no Trabalho e NR-1

Resposta rápida

A NR-1 não exige psicólogo nem profissional específico para avaliação de riscos psicossociais — exige que a empresa designe responsável ou equipe com conhecimento técnico adequado ao trabalho avaliado. RH com formação em psicologia organizacional, técnicos/engenheiros de segurança com formação complementar, consultores especializados com metodologia documentada e equipes multidisciplinares podem conduzir o GRO. Psicólogo é apoio recomendado em situações específicas (alto risco, intervenção em crise, atendimento individual), mas GRO não é diagnóstico clínico — confundir os dois expõe empresa e profissional.

Uma das dúvidas mais frequentes sobre a NR-1 é: preciso de psicólogo para fazer a avaliação psicossocial? A resposta oficial do Ministério do Trabalho é não — mas com uma ressalva importante: o processo exige competência técnica, não um título específico. Entender essa distinção é essencial para que sua empresa não contrate o profissional errado nem subestime a complexidade do processo.

Pontos principais

  • O MTE não exige psicólogo nem profissional específico: a empresa designa responsável ou equipe com conhecimento técnico adequado
  • Profissionais de RH, SST, administração e consultoria podem conduzir o GRO
  • Mas há situações que exigem suporte de profissional de saúde — avaliação clínica individual não é escopo do GRO
  • Consultores externos precisam ter metodologia clara e documentada — não apenas um questionário

A posição oficial do Ministério do Trabalho

O MTE respondeu explicitamente a esta dúvida em seu guia de perguntas e respostas publicado em 2026: a NR-1 não exige que a avaliação de riscos psicossociais seja conduzida por psicólogo ou qualquer outro profissional específico. O que a norma exige é que o processo seja conduzido por pessoa ou equipe com competência técnica para identificar, avaliar e propor controles para os riscos psicossociais.

O MTE não define como essa competência deve ser comprovada. Na prática, a empresa costuma documentá-la por formação, experiência e metodologia tecnicamente fundamentada. Não há exigência geral de registro profissional específico para conduzir o GRO para riscos psicossociais, e normas específicas podem trazer exceções para certas atividades.

Posição do MTE sobre profissional responsável

Segundo o MTE, a NR-1 e a NR-17 não estabelecem profissional específico para identificar perigos e avaliar riscos, incluindo os psicossociais. A organização deve designar responsável ou equipe com conhecimento técnico adequado à natureza e à complexidade dos riscos, e a responsabilidade legal pelo PGR continua sendo dela.

Quem pode conduzir o processo na prática

Com base nas orientações do MTE e nas melhores práticas do mercado, os seguintes perfis profissionais têm condições de conduzir o GRO para riscos psicossociais:

  • Profissionais de RH com formação em gestão de pessoas ou psicologia organizacional
  • Técnicos e engenheiros de Segurança do Trabalho com formação complementar em riscos psicossociais
  • Consultores especializados em NR-1 com metodologia validada e documentada
  • Equipes multidisciplinares com RH + SST + gestão, sob coordenação de responsável técnico
  • Médicos do Trabalho e psicólogos com atuação em saúde ocupacional (quando a empresa já conta com esses profissionais)

Quando o psicólogo é necessário

Há situações em que o suporte de um psicólogo é recomendado — mas como apoio ao processo de GRO, não como substituto do responsável técnico:

Na análise de situações específicas de alto risco (como investigação de assédio grave ou intervenção em crise), na interpretação de dados que indicam sofrimento psíquico severo, e no atendimento individual de trabalhadores afetados. Esses são limites da competência do GRO — o processo de gestão de riscos não substitui atendimento clínico individual.

GRO não é diagnóstico clínico

O processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais identifica fatores de risco no ambiente de trabalho — não faz diagnóstico de saúde mental em trabalhadores individuais. Esses são escopos diferentes. Confundir os dois é um erro que expõe a empresa e o profissional responsável.

O problema dos questionários genéricos sem responsável técnico

Uma prática que se tornou comum é contratar uma empresa de pesquisa para aplicar um questionário de clima e tentar usar o resultado como GRO. Isso não funciona por dois motivos.

Primeiro, porque a responsabilidade pelo GRO é da empresa — não da empresa que aplicou o questionário. Segundo, porque o questionário de clima não substitui o processo de identificação e avaliação de fatores de risco psicossocial, que exige metodologia específica, análise por grupo ocupacional e integração ao PGR.

A empresa deve definir formalmente os responsáveis pelo PGR, e o inventário de riscos e o plano de ação precisam ser datados e assinados por eles (Orientação Técnica SIT nº 9/2023, transcrita nas Perguntas e respostas do MTE).

Consultores externos: o que verificar antes de contratar

Se sua empresa optar por contratar um consultor externo para conduzir o GRO/PGR para riscos psicossociais, verifique os seguintes pontos antes de assinar o contrato:

  • O consultor usa metodologia tecnicamente fundamentada e documentada — não apenas um questionário
  • A entrega inclui inventário de riscos, plano de ação e dossiê de evidências integrados ao PGR
  • O consultor não promete 'blindagem jurídica' ou 'garantia de conformidade' — nenhuma consultoria séria pode garantir isso
  • Há clareza sobre quem assina o PGR e quem assume responsabilidade técnica
  • O processo respeita a LGPD na coleta e tratamento dos dados dos trabalhadores

Próximo passo

Formação para quem vai conduzir o GRO

O Método PROTEGE e a formação da Angélica Nascimento capacitam RH, SST e consultores a conduzir o GRO com competência técnica documentada — sem prometer o que a norma não garante.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre implementação na NR-1

Quem pode aplicar a NR-1 dentro da empresa?

Qualquer empresa com empregados CLT precisa aplicar a NR-1 — não é uma norma restrita a certos setores ou portes. Quem conduz o processo internamente costuma ser RH, SST ou uma equipe multidisciplinar, com apoio de consultoria quando necessário. O que se espera de quem aplica é conhecimento técnico compatível com o trabalho avaliado, não um cargo ou registro profissional específico.

Preciso contratar psicólogo para cumprir a NR-1?

Não. O Ministério do Trabalho não exige psicólogo nem qualquer profissional específico para a avaliação de riscos psicossociais no GRO. Exige que a empresa designe responsável ou equipe com conhecimento técnico adequado à natureza e à complexidade do trabalho avaliado. Não há, em regra, CBO ou registro profissional obrigatório para conduzir o GRO psicossocial, e a responsabilidade legal pelo PGR continua sendo da empresa.

Quem pode conduzir a avaliação de riscos psicossociais?

Profissionais de RH com formação em psicologia organizacional ou gestão de pessoas; técnicos e engenheiros de Segurança do Trabalho com formação complementar em riscos psicossociais; consultores especializados em NR-1 com metodologia tecnicamente fundamentada e documentada; equipes multidisciplinares (RH + SST + gestão) sob coordenação de responsável técnico; e médicos do trabalho ou psicólogos quando a empresa já conta com esses profissionais.

Quando é necessário envolver psicólogo no processo?

Como apoio ao GRO, não como substituto do responsável técnico: em análise de situações específicas de alto risco (investigação de assédio grave, intervenção em crise), interpretação de dados que indicam sofrimento psíquico severo e atendimento individual de trabalhadores afetados. GRO identifica fatores de risco no ambiente de trabalho — não faz diagnóstico de saúde mental individual.

Empresa que aplica questionário com fornecedor cumpre a NR-1?

Não automaticamente. A responsabilidade pelo GRO é da empresa contratante — não da empresa que aplicou o questionário. Questionário de clima também não substitui processo de identificação e avaliação de fatores de risco psicossocial, que exige metodologia específica, análise por grupo ocupacional e integração ao PGR. A empresa precisa definir formalmente quem responde pelo PGR.

Como escolher um consultor externo para NR-1?

Verifique: (1) metodologia tecnicamente fundamentada e documentada, não apenas questionário; (2) entrega inclui inventário, plano de ação e dossiê integrados ao PGR; (3) não promete 'blindagem jurídica' ou 'garantia de conformidade' — nenhuma consultoria séria pode garantir isso; (4) clareza sobre quem assina o PGR e quem assume responsabilidade técnica; (5) processo respeita LGPD na coleta e tratamento de dados.

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