Atualização · Decisão de 24/09/2026

Multas da NR-1 voltaram? STF prorrogou a suspensão em 24/09/2026

3 min de leituraAtualizado em 25 de setembro de 2026Urgência

Resposta rápida

As sanções específicas não voltaram de forma geral: em 24/09/2026, André Mendonça prorrogou por mais 90 dias a suspensão da eficácia punitiva de cinco itens da NR-1 sobre fatores psicossociais. A norma continua em vigor.

Este artigo foi publicado quando o prazo inicial da liminar se encerrou. O cenário mudou: em despacho de 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça prorrogou por mais 90 dias a suspensão da eficácia punitiva de cinco itens da NR-1 relativos aos fatores de risco psicossociais. A NR-1 e o dever de prevenção continuam em vigor.

Pontos principais

  • O despacho de 24/09/2026 prorrogou por mais 90 dias a suspensão de sanções específicas
  • O STF não suspendeu toda a NR-1 nem dispensou o GRO/PGR
  • Veja a análise completa e as fontes oficiais no artigo atualizado sobre a prorrogação

O que mudou depois de 23 de setembro

A primeira liminar, de 25/06/2026, havia fixado 90 dias de suspensão da eficácia punitiva de itens da NR-1 ligados aos fatores psicossociais. Ao fim desse prazo, ainda não havia prorrogação. O relator a concedeu no dia 24/09, por mais 90 dias, para a continuidade da conciliação na ADPF 1316.

O texto da decisão e a análise do alcance estão em nosso artigo “STF prorroga por 90 dias suspensão de sanções da NR-1”. Consulte o despacho oficial antes de tomar decisões sobre um caso concreto.

O que a empresa deve fazer

Mantenha a identificação, a avaliação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no GRO/PGR. Documente critérios, medidas de prevenção, responsáveis e acompanhamento. A suspensão específica de sanções não elimina a obrigação nem impede a fiscalização de outros deveres aplicáveis.

Próximo passo

Organize a gestão durante a prorrogação

A Plataforma NR-1 IDHAN apoia o processo de avaliação, plano de ação e documentação dos riscos psicossociais com o Método PROTEGE.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre urgência na NR-1

As multas da NR-1 voltaram em 24/09/2026?

O ministro André Mendonça prorrogou em 24/09/2026, por mais 90 dias, a suspensão da eficácia punitiva de cinco itens da NR-1 referentes aos fatores de risco psicossociais. A NR-1 permanece em vigor.

Fontes e base editorial

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