O que mudou depois de 23 de setembro
A primeira liminar, de 25/06/2026, havia fixado 90 dias de suspensão da eficácia punitiva de itens da NR-1 ligados aos fatores psicossociais. Ao fim desse prazo, ainda não havia prorrogação. O relator a concedeu no dia 24/09, por mais 90 dias, para a continuidade da conciliação na ADPF 1316.
O texto da decisão e a análise do alcance estão em nosso artigo “STF prorroga por 90 dias suspensão de sanções da NR-1”. Consulte o despacho oficial antes de tomar decisões sobre um caso concreto.
O que a empresa deve fazer
Mantenha a identificação, a avaliação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no GRO/PGR. Documente critérios, medidas de prevenção, responsáveis e acompanhamento. A suspensão específica de sanções não elimina a obrigação nem impede a fiscalização de outros deveres aplicáveis.