Implementação · Glossário Estendido

O que é PGR na NR-1: o documento que prova o que sua empresa fez

9 min de leituraAtualizado em 24 de setembro de 2026Implementação

Por Angélica Nascimento · Fundadora e CEO do IDHAN — Especialista em Saúde Mental no Trabalho e NR-1

Resposta rápida

PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos: o documento da NR-1 onde a empresa registra os riscos identificados, a avaliação de cada um e o plano de ação para controlá-los. Desde a Portaria MTE nº 1.419/2024, ele precisa incluir os riscos psicossociais com o mesmo rigor de riscos físicos e químicos. GRO é o processo; PGR é o documento que o comprova. Toda empresa com empregados CLT precisa ter um, com inventário, avaliação, plano de ação e responsável técnico identificado.

PGR é a sigla de Programa de Gerenciamento de Riscos, o documento central da NR-1. É nele que a empresa registra quais riscos existem no ambiente de trabalho, como foram avaliados e o que está sendo feito para controlá-los — incluindo, desde a Portaria MTE nº 1.419/2024, os riscos psicossociais. Se uma pergunta chegar de um auditor, de um advogado ou de um colaborador, é o PGR que deveria conter a resposta.

Pontos principais

  • PGR é o documento; GRO é o processo de gestão que ele registra
  • Desde 2024, o PGR precisa incluir riscos psicossociais com o mesmo rigor de riscos físicos e químicos
  • Todo PGR precisa ter inventário de riscos e plano de ação — sem os dois, não está completo
  • Não existe um único formato oficial de PGR: o que existe são conteúdos mínimos obrigatórios

PGR, em uma definição direta

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que toda empresa com empregados CLT precisa manter para registrar como gerencia os riscos ocupacionais do seu ambiente de trabalho. Ele nasceu com a reformulação da NR-1 em 2020, substituindo o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), e ganhou um capítulo novo em 2024: o 1.5, que trata dos riscos psicossociais.

Na prática, o PGR responde a três perguntas que qualquer fiscalização, processo judicial ou auditoria interna vai fazer: quais riscos a empresa identificou, como ela avaliou a gravidade de cada um e o que ela decidiu fazer a respeito. Sem essas três respostas documentadas, o PGR está incompleto — mesmo que exista um arquivo com esse nome na pasta da empresa.

Base legal

O PGR é exigido pelo capítulo 1.5 da NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou esse capítulo para incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no mesmo processo de gerenciamento.

PGR não é a mesma coisa que GRO

As duas siglas aparecem sempre juntas, e é comum confundir uma com a outra. GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo: o conjunto de ações de identificar, avaliar, controlar e monitorar riscos. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que sistematiza esse processo e o torna verificável.

Uma forma simples de guardar a diferença: o GRO é o que a empresa faz; o PGR é o que comprova que ela fez. Uma empresa pode até ter boas práticas informais de prevenção, mas se elas não estiverem registradas no PGR, no papel elas não existem para efeito de fiscalização ou de defesa em uma ação trabalhista.

O que precisa estar dentro de um PGR completo

Não existe um template único aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego — o que existe são conteúdos mínimos que todo PGR precisa conter, independentemente do formato ou da ferramenta usada para produzi-lo:

  • Inventário de riscos: lista de todos os riscos identificados no ambiente de trabalho, por setor, função ou grupo de exposição — incluindo os fatores psicossociais
  • Classificação de risco: avaliação de cada fator por probabilidade e severidade, com critério técnico documentado
  • Plano de ação: medidas de controle, com responsável, prazo e indicador para cada risco priorizado
  • Cronograma de implementação: datas previstas e cumpridas para cada ação
  • Registro de monitoramento: evidências de que as medidas foram acompanhadas e revisadas ao longo do tempo
  • Identificação do responsável técnico: quem assina e responde tecnicamente pelo conteúdo do documento

Um PGR sem plano de ação não é um PGR

É comum encontrar documentos batizados de PGR que contêm apenas um inventário de riscos, sem plano de ação nem acompanhamento. Isso não atende à norma. O PGR precisa fechar o ciclo: identificar, avaliar, agir e monitorar — sempre com registro datado de cada etapa.

Como os riscos psicossociais entraram no PGR

Até 2024, os riscos psicossociais apareciam na NR-1 de forma genérica, sem critérios operacionais claros. A Portaria MTE nº 1.419/2024 mudou isso: fatores como sobrecarga, jornadas excessivas, pressão e prazos incompatíveis, falta de autonomia, conflitos e assédio moral passaram a integrar o mesmo inventário de riscos que já existia para agentes físicos, químicos e biológicos.

Isso significa que o PGR de uma empresa não pode mais tratar saúde mental como um projeto de bem-estar à parte. Os riscos psicossociais entram no mesmo documento, com a mesma matriz de probabilidade e severidade e o mesmo plano de ação que qualquer outro risco ocupacional.

Quem é obrigado a ter PGR e quem assina

Todas as empresas com empregados regidos pela CLT precisam ter PGR, independentemente do porte — de MEI a grandes corporações. O que muda conforme o porte e o grau de risco é a profundidade da documentação: empresas menores e de menor risco podem adotar um PGR simplificado, mas não estão dispensadas de ter inventário, avaliação e plano de ação.

Não existe uma exigência de que o PGR seja assinado exclusivamente por um profissional com registro específico (como engenheiro de segurança ou psicólogo). O que a norma exige é que exista um responsável técnico identificado, com competência demonstrável para conduzir o processo — formação, experiência documentada ou metodologia validada.

Por que o PGR virou uma peça jurídica, não só administrativa

Ao incluir os riscos psicossociais no PGR, a norma criou um padrão objetivo de diligência. Em uma ação trabalhista por burnout, assédio ou adoecimento mental, o PGR deixa de ser papel de gaveta e passa a ser prova: ele mostra (ou não mostra) o que a empresa identificou, decidiu e acompanhou antes de o problema se agravar.

Por isso, um PGR genérico, copiado de modelo pronto sem adaptação à realidade da empresa, pode ser pior do que não ter PGR nenhum: ele demonstra formalmente que a empresa sabia da obrigação e não a cumpriu com seriedade.

Próximo passo

O PGR que fecha o ciclo, não só a planilha

A Plataforma NR-1 IDHAN organiza inventário, classificação, plano de ação e monitoramento em um único fluxo, integrado ao PGR, com o dossiê de evidências pronto para qualquer pergunta.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre implementação na NR-1

O que significa a sigla PGR?

PGR significa Programa de Gerenciamento de Riscos. É o documento central da NR-1, onde a empresa registra os riscos ocupacionais identificados, a avaliação de cada um e o plano de ação para controlá-los — incluindo, desde 2024, os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Qual a diferença entre GRO e PGR?

GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo de identificar, avaliar, controlar e monitorar riscos. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que sistematiza esse processo. O GRO é o que a empresa faz; o PGR é o que comprova que ela fez.

Toda empresa precisa ter PGR?

Sim. Todas as empresas com empregados celetistas precisam ter PGR, de MEI a grandes corporações. O porte e o grau de risco definem a profundidade da documentação exigida, não a obrigatoriedade em si.

Quem pode assinar o PGR?

A norma não exige um profissional específico com registro obrigatório. O que ela exige é um responsável técnico identificado, com competência demonstrável — por formação, experiência documentada ou metodologia validada — para conduzir o processo de gestão de riscos.

Um PGR só com lista de riscos, sem plano de ação, é válido?

Não. Um PGR completo precisa ter inventário de riscos, classificação por probabilidade e severidade, plano de ação com responsáveis e prazos, e registro de monitoramento. Faltando o plano de ação, o documento não fecha o ciclo que a norma exige.

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