O critério principal: CLT, não porte
A NR-1 se aplica a todas as empresas que têm empregados com registro em carteira — independentemente do porte. O critério não é o faturamento nem o CNAE — é a existência de vínculo empregatício celetista.
Isso significa: um MEI que contratou um funcionário registrado precisa ter um GRO. Uma ME com 3 empregados precisa de GRO. Só está isento quem não tem nenhum empregado formal.
O critério de obrigação é o vínculo CLT
Se sua empresa tem pelo menos 1 empregado com carteira assinada, você está sujeito às obrigações de GRO da NR-1 — incluindo riscos psicossociais. O porte da empresa determina a complexidade da implementação, não a obrigação.
Obrigações por porte de empresa
A NR-1 e as normas complementares estabelecem graus diferentes de exigência conforme o porte da empresa:
- 1MEI sem empregados: sem obrigações de GRO/PGR
- 2MEI e ME com 1 a 19 empregados: GRO simplificado — inventário de riscos com os principais fatores identificados, sem necessidade de consultoria ou SESMT
- 3ME e EPP com 20 a 49 empregados: PGR com inventário completo de riscos, incluindo psicossociais, e plano de ação básico
- 4Empresa de pequeno/médio porte de 50 a 160 empregados: PGR completo com avaliação, plano de ação, indicadores e evidências
- 5Empresa com SESMT obrigatório (acima de 160 em grau de risco 3 ou 4): PGR integrado com laudo e monitoramento contínuo
O que é o GRO simplificado para pequenas empresas
Empresas de menor porte podem adotar um GRO simplificado — um processo menos elaborado, mas que ainda precisa identificar os principais riscos e definir medidas básicas de controle.
Para riscos psicossociais, isso pode significar: identificar se há fatores como sobrecarga, falta de suporte da liderança ou conflitos recorrentes; avaliar a gravidade com um processo menos formal (entrevistas, observação, indicadores básicos de RH); e definir pelo menos 2 ou 3 ações com responsável e prazo.
O que não é aceito mesmo no GRO simplificado: não ter nenhum registro do processo.
Riscos comuns em pequenas empresas que são subestimados
Paradoxalmente, pequenas empresas frequentemente têm fatores de risco psicossocial mais intensos do que grandes corporações — mas menos consciência sobre eles:
- Sobrecarga por acúmulo de funções: um funcionário que faz tudo tem risco alto de esgotamento
- Dependência excessiva do dono: alta pressão e baixa autonomia são fatores clássicos
- Ausência de processos: incerteza sobre o que se espera gera ansiedade crônica
- Vínculos informais confusos: amizade com o gestor pode mascarar assédio ou exploração
- Dificuldade de denúncia: equipes pequenas têm menos canais seguros para reportar problemas
Por onde começar se você tem uma pequena empresa
Se você é proprietário ou gestor de uma pequena empresa com empregados registrados, o caminho mais prático para iniciar é:
- 1Reconhecer que a obrigação existe e documentar essa ciência formalmente
- 2Mapear os principais fatores de risco psicossocial no seu contexto (sobrecarga, conflitos, falta de clareza de papéis)
- 3Conversar com os trabalhadores sobre os principais fatores — mesmo sem um questionário formal
- 4Registrar o processo em um documento simples com data, responsável e achados
- 5Definir 2 ou 3 ações concretas com prazo e acompanhamento
- 6Manter esse documento como parte do seu GRO — é sua evidência principal
Para pequenas empresas, o que mais importa é ter algo documentado
Um GRO simples, bem documentado e com evidências de esforço genuíno vale muito mais do que nenhum processo. Auditores e tribunais reconhecem boa-fé — e documentação é a única forma de provar que ela existia.
