O questionário pode ser parte da coleta, não sua definição inteira
A Aula 18 distingue por que, quem e como. O objetivo e o público já foram definidos; agora entram instrumento, métodos complementares, canal, segurança e base legal. Uma entrevista pode alcançar quem não usa e-mail corporativo; uma observação pode ajudar a compreender uma situação que a pontuação não explica. Cada método adicional precisa de justificativa, público e cuidado próprio.
A NR-1 permite selecionar técnicas adequadas ao risco e às circunstâncias. Ela não obriga um questionário específico nem o documento chamado Definição das Ferramentas de Coleta. O método escolhido deve permitir analisar condições de trabalho, sem transformar a avaliação em diagnóstico clínico individual.
Siga os dados depois que a pessoa responde
Desenhe o fluxo: onde o formulário recebe a resposta, se há exportação, onde a cópia fica, quem tem permissão de leitura, por quanto tempo será mantida e como chegará à análise. Se o processamento ocorre em planilha fora da plataforma, essa planilha faz parte do tratamento e não pode desaparecer da descrição.
Respostas podem conter dados pessoais sensíveis ou permitir inferências sobre saúde. A LGPD exige hipótese legal aplicável e cuidados proporcionais. A aula alerta para um erro frequente: escolher ‘consentimento’ enquanto a comunicação diz que responder é obrigatório. A adequação da base legal precisa ser analisada pelo jurídico; uma caixa marcada no formulário não resolve a contradição.
Faça a conferência antes da primeira resposta
Peça ao RH o instrumento, ao jurídico a hipótese legal e a comunicação, e à TI o fluxo técnico de acesso e armazenamento. Teste o caminho com dados fictícios. Compare o que o documento afirma com o que a ferramenta realmente faz, sobretudo anonimização, filtros e exportações.
Na Plataforma NR-1 IDHAN, a Definição das Ferramentas de Coleta integra a fase de Organização da Coleta. Ela registra as decisões; sua existência não dispensa avaliação jurídica e técnica do tratamento realizado.